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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
Advocacia Alecrim Alecrim Rio
Comentário · ano passado
No Brasil, quando alguém mata uma filha do senador, do deputado federal, de um Juiz, de qualquer ministro dos tribunais superiores, do General do Exército, nesse caso, o assassino é tratado com pena diferente, podendo ficar mais de 30 anos em regime fechado, ou ser executado dentro do presídio. Enfim, a constituição Federal de 1988, o código penal, processo penal, e todas as leis em vigor, estão falidos, devem mudar quase tudo. Somente as pessoas do bem, trabalhadores são punidos severamente. Toda a sociedade percebe diariamente que os políticos, grandes empresários, não ficam na prisão, desviam milhões, bilhões, e, isso é normal. Que Brasil é esse, uma vergonha.
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Advocacia Alecrim Alecrim Rio, Advogado
Advocacia Alecrim Alecrim Rio
Comentário · há 5 anos
Cabe ressaltar, que, qualquer pessoa até aos 24 anos de idade, e, que, esteja cursando faculdade, tem o direito de receber pensão alimentícia. Nesse rumo, quem recebe pensão, e, ao completar 18 anos, porém, não esteja cursando faculdade, percebe-se que, quem supre, se estiver interesse de fazer cessar, poderá requerer em juízo a desoneração da pensão.
Já no tocante à cobrança de alimentos retroativos – aqueles que possuem mais de dois anos de vencimento, existe a possibilidade da cobrança quando o alimentando for absolutamente incapaz, vez que, de acordo com o artigo
198, inciso I, do CC, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes.
O Código Civil elenca os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil em seu artigo , são eles: a) os menores de dezesseis anos; b) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Neste estudo vamos nos restringir aos menores de dezesseis anos.
Portanto, quem supre pensão aos filhos, devem respeitar o Código Civil, e, no tocante, superadas, as idades determinadas por Lei, poderá solicitar em juízo a desoneração, senão, ficará a quem supre, a livre vontade, de continuar efetuando os pagamentos da pensão.
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